Beneficiam do sistema de acção social no ensino superior, desde que matriculados num estabelecimento de ensino superior:
- a)Os estudantes portugueses;
- b)Os estudantes nacionais dos Estados membros da Comunidade Europeia;
- c)Os estudantes apátridas ou beneficiando do estatuto de refugiado político;
- d)Os estudantes estrangeiros provenientes de países com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios ou de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses.