Para além das dotações anualmente atribuídas no Orçamento do Estado para acção social, são também afectas à prossecução das respectivas atribuições:
- a)As receitas provenientes da prestação de serviços no âmbito da acção social escolar;
- b)Os rendimentos dos bens que os serviços de acção social possuírem a qualquer título;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados concedidos por quaisquer entidades;
- d)As receitas provenientes do pagamento de propinas que o órgão competente da instituição de ensino superior afecte à acção social;
- e)O produto de taxas, emolumentos e multas;
- f)Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;
- g)Quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou outro título, lhes sejam atribuídas.