É aplicável aos secretários das escolas sujeitas à tutela do Ministério da Educação e de outros ministérios o disposto nos artigos 2.º e 3.º, com excepção das escolas de ensino militar e policial.
É aplicável aos secretários das escolas sujeitas à tutela do Ministério da Educação e de outros ministérios o disposto nos artigos 2.º e 3.º, com excepção das escolas de ensino militar e policial.