- 1 -Os administradores dos institutos politécnicos são nomeados por despacho do presidente do respectivo instituto politécnico.
- 2 -Os secretários das escolas superiores integradas em institutos politécnicos são nomeados por despacho do presidente do respectivo instituto politécnico sob proposta fundamentada do presidente do conselho directivo ou do director, consoante os casos, da respectiva escola superior.
- 3 -Os secretários das escolas superiores não integradas em institutos politécnicos são nomeados por despacho do presidente do conselho directivo ou do director, consoante os casos, da respectiva escola.
Artigo 3.º
Vigente desde: 24/05/1997