Artigo 10.º
Outras entidades e comerciantes individuais
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos, bem como as suas alterações, relativos às entidades referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º e a comerciantes individuais:
- a)Firma ou denominação;
- b)Sede ou domicílio e endereço postal;
- c)Objecto social ou actividade exercida;
- d)A alteração do código de actividade económica (CAE);
- e)Início e cessação de actividade.
- 2 -(Revogado).