Artigo 10.º
Outras entidades e comerciantes individuais
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos, bem como as suas alterações, relativos às entidades referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4.º, bem como a comerciantes individuais:
- a)Firma ou denominação;
- b)Sede ou domicílio e endereço postal;
- c)Objecto social ou actividade exercida;
- d)Início e cessação de actividade.
- 2 -Estão sujeitos a inscrição no FCPC, relativamente a heranças indivisas, para além dos actos e factos referidos no número anterior que respeitem ao autor da sucessão, os elementos de identificação do cabeça-de-casal e respectivas alterações.