- 1 -O RNPC pode fazer inscrever oficiosamente no FCPC as entidades que não tenham cumprido a obrigação legal de requerer a inscrição e cuja identificação esteja estabelecida.
- 2 -Após a inscrição oficiosa, deve ser promovido o procedimento legal que ao caso couber.
Artigo 12.º — Inscrição oficiosa
Vigente desde: 13/05/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1998