- 1 -O cartão de identificação deve conter a indicação do NIPC, do nome, firma ou denominação, do domicílio ou sede, da natureza jurídica e da actividade principal, bem como o número do bilhete de identidade dos empresários individuais.
- 2 -Os modelos de cartão de identificação devem ser diferentes para as pessoas colectivas, para os comerciantes e outros empresários individuais e para as restantes entidades.
Artigo 17.º — Conteúdo do cartão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original
Em vigor de 13/05/1998 a 30/12/2008