Artigo 17.º
Conteúdo do cartão
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -O cartão de identificação deve conter a indicação do NIPC, do nome, firma ou denominação, do domicílio ou sede, da natureza jurídica e da actividade principal, bem como o número do bilhete de identidade dos empresários individuais.
- 2 -Os modelos de cartão de identificação devem ser diferentes para as pessoas colectivas, para os comerciantes e outros empresários individuais e para as restantes entidades.