Artigo 19.º
Recusa ou suspensão da emissão
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
- 1 -A emissão de cartão de identificação pode ser recusada ou suspensa em caso de existência de nulidades no processo legal de constituição da pessoa colectiva ou entidade a identificar.
- 2 -No caso previsto no número anterior, pode ser emitido cartão provisório, renovável enquanto se mantiver, por razões alheias à vontade do seu titular, o motivo da recusa ou suspensão.