- 1 -São recolhidos para tratamento automatizado os seguintes dados pessoais referentes aos requerentes dos certificados de admissibilidade de firma ou denominação e aos sujeitos dos actos ou factos a inscrever na base de dados do FCPC:
- a)Nome;
- b)Residência habitual ou domicílio profissional;
- c)Número do documento de identificação;
- d)Número de identificação fiscal;
- e)Número de identificação bancária, se disponibilizado;
- f)Meios de contacto telefónicos e informáticos.
- 2 -Os dados pessoais constantes da base de dados do FCPC são recolhidos dos requerimentos ou documentos apresentados pelos interessados ou das comunicações efectuadas pelas conservatórias do registo comercial através do SIRCOM e servem para tornar mais célere a comunicação com os interessados e efectuar os reembolsos a que estes tenham direito.
Artigo 21.º-A — Dados pessoais recolhidos
AditadoVigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)