Artigo 53.º
Validade do certificado
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O certificado de admissibilidade de firma ou denominação é válido pelo período de três meses, a contar da data da sua emissão, para a firma, sede, objecto, requerente e condições de validade nele indicadas.
- 2 -(Revogado).
- 3 -O certificado condicionado à participação de pessoa singular ou colectiva ou de titular de direito de propriedade industrial já registado só é válido quando utilizado por pessoa legitimada para o efeito.
- 4 -(Revogado).