Artigo 6.º
Pessoas colectivas
Redação registada como em vigor em 05/01/2005.
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Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos relativos a pessoas colectivas:
- a)Constituição;
- b)Modificação de firma ou denominação;
- c)Alteração do objecto ou do capital;
- d)Alteração da localização da sede ou do endereço postal, incluindo a transferência da sede de e para Portugal;
- e)Fusão, cisão ou transformação;
- f)Cessação de actividade;
- g)Dissolução, encerramento da liquidação ou regresso à actividade.