Artigo 60.º
Perda do direito ao uso de firmas e denominações por violação dos princípios da verdade e novidade
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O RNPC deve declarar a perda do direito ao uso de firmas ou denominações quando se verificar terem sido violados os princípios consagrados nos artigos 32.º e 33.º
- 2 -Na sequência da declaração de perda do direito ao uso de firma ou denominação, deve:
- a)Realizar-se o respectivo acto de registo comercial, tratando-se de entidade a ele sujeita;
- b)Comunicar-se o facto a outros serviços onde a entidade esteja registada para que a perda do direito ao uso da firma ou denominação seja inscrita.