Artigo 7.º
Representações de pessoas colectivas internacionais ou de direito estrangeiro
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
Estão sujeitos a inscrição no FCPC os seguintes actos e factos relativos a representações de pessoas colectivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam actividade em Portugal:
- a)Início e cessação de actividade;
- b)Alteração do objecto ou capital;
- c)Alteração da localização da sede ou do endereço postal;
- d)Elementos de identificação da entidade representada e suas alterações.