Artigo 73.º
Isenção de preparos e custas
Redação registada como em vigor em 13/05/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2008. Ver a versão consolidada
A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e o RNPC estão isentos de preparos e custas nos processos em que intervenham.