A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e o RNPC estão isentos de preparos e custas nos processos em que intervenham.
Artigo 73.º — Isenção de preparos e custas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)
Original
Em vigor de 13/05/1998 a 30/12/2008