- 1 -O nascimento ocorrido em unidade de saúde pode ser registado na conservatória do registo civil competente mediante transcrição de declaração prestada em documento escrito, assinado por ambos os pais do registando, ou por um deles, com menção do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido por autoridade de um dos países da União Europeia ou do passaporte.
- 2 -A menção prevista na parte final do número anterior deve ser confirmada por funcionário da unidade de saúde, designado para o efeito.
- 3 -Para fins do disposto no n.º 1, é facultado aos pais do registando impresso de modelo aprovado por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Justiça e da Saúde, o qual deve ser preenchido no prazo de cinco dias a contar da data do nascimento e é oficiosamente remetido pela unidade de saúde à conservatória do registo civil, no prazo de três dias.
Artigo 2.º — Forma
Vigente desde: 25/01/2001