- 1 -No caso de o motor estar equipado com um sistema de pós-tratamento dos gases de escape, as emissões medidas no ou nos ciclos de ensaio devem ser representativas das emissões no terreno.
- 2 -No caso de o disposto no número anterior não ser conseguido com um único ciclo de ensaio, nomeadamente em relação aos filtros de partículas com regeneração periódica, efectuam-se vários ciclos de ensaio, calculando-se a média dos resultados dos ensaios ou a sua ponderação, sendo o procedimento exacto acordado entre o fabricante do motor e o serviço técnico, com base no bom-senso técnico.
(ver anexos no documento original)
Artigo 36.º — Ensaio dos sistemas de pós-tratamento dos gases de escape
Vigente desde: 26/01/2002