É extinta a delegação do IGP na Região Autónoma da Madeira, transitando para o respectivo Governo Regional, mediante simples inventário, a administração dos bens afectos àquela delegação.
É extinta a delegação do IGP na Região Autónoma da Madeira, transitando para o respectivo Governo Regional, mediante simples inventário, a administração dos bens afectos àquela delegação.