A titularidade do direito ao arrendamento do imóvel onde funciona a delegação do IGP na Região Autónoma da Madeira transfere-se para o organismo que vier a ser criado ou definido nos termos do artigo 3.º
A titularidade do direito ao arrendamento do imóvel onde funciona a delegação do IGP na Região Autónoma da Madeira transfere-se para o organismo que vier a ser criado ou definido nos termos do artigo 3.º