O n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, e que dele fazem parte integrante, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Competência do conselho directivo
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Autorizar o financiamento dos programas e projectos, incluindo as concessões de adiantamentos por conta de pagamentos previstas no artigo 20.º-A;
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...