O anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio
Vigente desde: 24/02/2010