- 1 -As alterações ao Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, previstas no artigo 2.º do presente decreto-lei entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao anexo i do Decreto-Lei n.º 121/2002, de 3 de Maio, previstas no artigo anterior, entram em vigor:
- a)No dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei, para o indoxacarbe e a tiaclopride;
- b)A 1 de Julho de 2011, para o cumatetralilo, o fluoreto de sulfurilo, o fenepropimorfe, a bromadiolona, a alfacloralose e a clorofacinona;
- c)A 1 de Setembro de 2011, para o azoto, o tetraborato dissódico, o ácido bórico, o fosforeto de alumínio, o octaborato dissódico tetra-hidratado e o óxido bórico.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Fernandes da Silva Braga - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Maria Helena dos Santos André - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 9 de Fevereiro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de Fevereiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(ver documento original)
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 24/02/2010