- 1 -As atribuições, funções e competências das polícias municipais de Lisboa e do Porto são as decorrentes da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, bem como as demais previstas na lei.
- 2 -Às polícias municipais de Lisboa e do Porto compete a regulação e fiscalização do trânsito nas vias públicas sob jurisdição do município, bem como o exercício das demais competências legais nos respetivos municípios.
Artigo 4.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 26/01/2017