- 1 -Nas situações de falta de aproveitamento na avaliação contínua, o período de formação respetivo pode ser repetido nos termos do regulamento do internato médico.
- 2 -Nos casos de falta de aproveitamento na avaliação final, e tendo em vista a submissão a nova avaliação final, o médico interno pode frequentar um programa intensivo de formação, o qual dura até à época de avaliação seguinte, nos termos do regulamento do internato médico.
Artigo 20.º — Falta de aproveitamento
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018