- 1 -O ingresso no internato médico faz-se por procedimento concursal único.
- 2 -O procedimento concursal é aberto pela ACSS, I. P., no terceiro trimestre de cada ano civil.
- 3 -Podem apresentar candidatura todos os cidadãos habilitados com o grau de licenciado ou mestre em Medicina, nos termos do regulamento do internato médico.
Artigo 33.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 26/02/2018
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Em vigor desde 26/02/2018