Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo
Objeto
O presente decreto-lei define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.
Natureza
O internato médico corresponde a um processo de formação médica, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista.
Estrutura do internato médico
O internato médico compreende duas vertentes:
Programas de formação
Responsabilidade pela formação médica
Estabelecimentos de formação
Orientadores de formação
Órgãos do internato médico
Titulares dos órgãos do internato médico
Início da frequência do internato
Vinculação
Acordo de colocação
Regime de trabalho
Férias, faltas e licenças
Aos médicos internos aplica-se, com as devidas adaptações, o regime de férias, faltas e licenças em vigor para a carreira especial médica, bem como o estatuído no regulamento do internato médico.
Compensação de faltas
Participação em atividades de formação
Estatuto remuneratório
Suplementos
Os médicos internos estão abrangidos pelo regime aplicável à carreira especial médica no que respeita a suplementos remuneratórios relativos a trabalho suplementar, noturno, em dias de descanso semanal ou feriados.
Natureza da avaliação
Falta de aproveitamento
Equivalências
Suspensão do internato
Causas específicas da cessação do vínculo
Determinam a cessação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto ou da comissão de serviço e a consequente desvinculação do médico interno, nos termos previstos no regulamento do internato médico, as situações seguintes:
Formação geral
Cessação do vínculo da formação geral
Conceitos e objetivos
Mudança de área de especialização
Reafetação
Investigação médica
Cessação do vínculo
Junta Médica
Intercâmbios de formação com Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Procedimento concursal
Fases do procedimento
Prova nacional de acesso
Fixação de vagas para ingresso no internato médico
Vagas preferenciais
Ordenação de candidatos
Âmbito e coordenação
Financiamento
Formação pós-graduada
Após a obtenção do grau de especialista, podem os médicos frequentar formações pós-graduadas em termos a regular em diploma próprio, a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.
Regulamentação
A regulamentação prevista no presente decreto-lei é aprovada no prazo de 90 dias.
Norma transitória
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 86/2015, de 21 de maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 43.º