- 1 -O processo de planeamento, gestão, acompanhamento e avaliação do internato médico é apoiado num sistema informatizado de âmbito nacional.
- 2 -O sistema referido no número anterior é desenvolvido sob a coordenação da ACSS, I. P., e operacionalizado através dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., e comunicado à Ordem dos Médicos para que seja possível acompanhar, monitorizar e avaliar a qualidade da formação durante o internato médico.
Artigo 39.º — Âmbito e coordenação
Vigente desde: 26/02/2018
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