É aditado o anexo X ao Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro, com a redação constante do anexo II ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Aditamento do anexo X ao Decreto-Lei n.º 205/2003, de 12 de setembro
Vigente desde: 21/01/2019