Verifica-se a caducidade das sanções acessórias de inibição de certificação que hajam sido aplicadas às empresas, ao abrigo da redação do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, anterior à estabelecida pelo presente decreto-lei.
Verifica-se a caducidade das sanções acessórias de inibição de certificação que hajam sido aplicadas às empresas, ao abrigo da redação do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, anterior à estabelecida pelo presente decreto-lei.