- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2020, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 5.º do presente decreto-lei, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de janeiro de 2020. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.
Promulgado em 31 de março de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 1 de abril de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Artigo 6.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/04/2020