É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Estatuto do LM.
Artigo 2.º — Aprovação do Estatuto do Laboratório Nacional do Medicamento
Vigente desde: 10/02/2021
É aprovado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Estatuto do LM.