O artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 102/2019, de 6 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)(Revogada.)
- e)O Laboratório Nacional do Medicamento (LM), com as suas especificidades.