- 1 -A unidade de acompanhamento é o órgão de avaliação interna da atividade específica e técnica do LM e de aconselhamento do diretor do LM e funciona junto do conselho científico.
- 2 -A unidade de acompanhamento é composta por cinco membros designados pelo CEME, sob proposta do diretor do LM, escolhidos de entre personalidades de reconhecido mérito nas áreas científicas relacionadas com as ciências da saúde.
- 3 -Compete à unidade de acompanhamento exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
- 4 -As normas de funcionamento da unidade de acompanhamento constam de regulamento interno, a elaborar pela própria unidade.
- 5 -A participação na unidade de acompanhamento não dá direito a qualquer remuneração ou abono.
Artigo 16.º — Unidade de acompanhamento
Vigente desde: 10/02/2021