Compete à Direção Técnica e de I&D a organização, o planeamento, a execução, a coordenação e o controlo das atividades técnicas e científicas do LM, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Planear e executar, do ponto de vista técnico e científico, as atividades de sanitarismo às operações militares;
- b)Planear, coordenar e executar as atividades de apoio farmacêutico à família militar, aos deficientes das Forças Armadas ou outras entidades, através dos pontos de dispensa de medicamentos;
- c)Planear, promover e coordenar os projetos de investigação científica, os contratos e protocolos de colaboração entre o LM e outros organismos, públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
- d)Garantir o cumprimento dos princípios e normas da atividade farmacêutica, de acordo com as atribuições do LM;
- e)Assegurar o registo, a validação, a análise e o arquivo dos dados técnico-científicos relativos à produção de medicamentos e outros produtos de saúde.