- 1 -O LM, enquanto instituição de investigação na área das ciências da saúde, prossegue os princípios estabelecidos para os laboratórios do Estado.
- 2 -O LM, sem prejuízo de outros instrumentos previstos na lei, utiliza os seguintes instrumentos de gestão, avaliação, programação e controlo:
- a)Diretivas do CEME;
- b)Plano anual de atividades;
- c)Orçamento anual;
- d)Relatório anual de atividades e contas.
Artigo 27.º — Princípios e instrumentos de gestão
Vigente desde: 10/02/2021