- 1 -A estrutura de recursos humanos do LM compreende o pessoal militar e civil do Exército que consta do quadro orgânico do LM.
- 2 -O quadro orgânico do LM é aprovado pelo CEME e contém a indicação do número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das suas atividades.
- 3 -O mapa de pessoal civil do Exército é aumentado em postos de trabalho em número igual ao previsto no quadro orgânico do LM.
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Artigo 32.º — Recursos humanos
Vigente desde: 10/02/2021