- 1 -O CESPOL tem a seguinte composição:
- a)Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- b)Um representante do membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
- c)O diretor nacional da PSP;
- d)O diretor nacional-adjunto responsável pela área de formação;
- e)O diretor do ISCPSI;
- f)O comandante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP;
- g)O comandante da Unidade Especial de Polícia da PSP;
- h)O diretor da Escola Prática de Polícia;
- i)O diretor da Unidade Orgânica de Ensino Superior Politécnico Policial criada nos termos do n.º 2 do artigo 16.º;
- j)Três personalidades de reconhecido mérito e competência no âmbito do ensino superior, a designar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 2 -O presidente pode convidar a participar nas reuniões do CESPOL, sem direito a voto, personalidades cujo contributo seja considerado relevante em razão da matéria.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 12/01/2022