- 1 -Compete ao CESPOL:
- a)Acompanhar a aplicação do modelo de ensino superior policial e a sua avaliação e acreditação pelas entidades competentes;
- b)Pronunciar-se sobre o desenvolvimento de parcerias estratégicas no âmbito do ensino superior policial ao nível nacional e internacional;
- c)Pronunciar-se sobre as atividades do ensino superior policial no quadro do sistema de ensino superior nacional, em especial quanto aos ciclos de estudo que não se inscrevam na área das Ciências Policiais e do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação.
- 2 -Elaborar o seu regulamento interno, contendo as normas para o seu funcionamento e organização.
Artigo 15.º — Competências
Vigente desde: 12/01/2022