- 1 -O mapa de pessoal da PSP inscreve os recursos humanos necessários ao desenvolvimento das atividades do ISCPSI, incluindo o corpo docente não policial, em quadro próprio.
- 2 -Os recursos financeiros inerentes ao funcionamento do ISCPSI são fixados em dotação própria do orçamento da PSP.
- 3 -O ISCPSI tem um plano estratégico plurianual, plano e relatórios anuais de atividades próprios, aprovados pelo diretor nacional da PSP, ouvido o conselho científico e o conselho pedagógico previstos nos artigos 15.º e 16.º do Estatuto do ISCPSI.
Artigo 21.º — Recursos e planeamento de atividades
Vigente desde: 12/01/2022