- 1 -É republicado no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Estatuto do ISCPSI, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 275/2009, de 2 de outubro, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê «ciclo de estudos integrado de mestrado em ciências policiais», deve ler-se «ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública».
Artigo 26.º — Republicação
Vigente desde: 12/01/2022