O ESPOL assegura o princípio da mobilidade dos alunos, nos termos e para os efeitos previstos no regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, sem prejuízo das suas especificidades, da missão e das atribuições da PSP e do previsto no estatuto profissional do pessoal com funções policiais da PSP, quanto ao acesso, ingresso e frequência dos cursos.