- 1 -O ISCPSI está abrangido pelo sistema geral de avaliação e acreditação do ensino superior, sem prejuízo da especificidade própria do ESPOL relativamente aos ciclos de estudos conferentes de grau académico.
- 2 -No procedimento de acreditação de cada ciclo de estudos conferente de grau académico, é consultado o diretor nacional da PSP, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 369/2007, de 5 de novembro.
- 3 -A área governativa da administração interna é representada no conselho consultivo da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior pelo diretor nacional da PSP ou seu representante.
Artigo 8.º — Avaliação, acreditação e representação
Vigente desde: 12/01/2022