- 1 -O conselho consultivo é um órgão de consulta do diretor, competindo-lhe pronunciar-se sobre a valia dos estudos levados a efeito pelo ISCPSI no âmbito das ciências policiais e da segurança interna, no contexto nacional e internacional, assim como propor alterações curriculares aos cursos ministrados, com vista a promover um maior apoio à Polícia e à comunidade.
- 2 -Integram o conselho consultivo:
- a)O diretor, que preside;
- b)O diretor-adjunto;
- c)O diretor de ensino;
- d)O diretor do centro de investigação;
- e)O comandante do corpo de alunos;
- f)Os diretores dos departamentos e das áreas científicas;
- g)Os anteriores diretores do ISCPSI;
- h)Três professores e três alunos, eleitos entre pares; e
- i)Outras personalidades e individualidades da sociedade civil, de reconhecido mérito, nomeadas pelo diretor.
- 3 -O conselho consultivo reúne em plenário, no mínimo uma vez por ano, e é secretariado pelo chefe do gabinete do diretor.
Artigo 14.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 12/01/2022