- 1 -Compete ao conselho de disciplina aconselhar o diretor nos assuntos de natureza disciplinar relacionados com os alunos.
- 2 -Integram o conselho de disciplina:
- a)O diretor, que preside;
- b)O diretor-adjunto;
- c)O diretor de ensino;
- d)O comandante do corpo de alunos;
- e)Dois docentes, a nomear pelo diretor; e
- f)O adjunto do comandante de corpo de alunos, que secretaria.
- 3 -Podem participar no conselho de disciplina, a convite do diretor e sem direito a voto, outras personalidades de reconhecido mérito e conhecimento técnico da matéria em debate.
Artigo 17.º — Conselho de disciplina
Vigente desde: 12/01/2022