- 1 -As atividades de ensino no ISCPSI têm, por regra, carácter presencial e obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, prático-laboratoriais, trabalho de campo orientado, seminários, estágios e orientação tutorial, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino-aprendizagem das unidades curriculares que integram os planos dos diversos cursos.
- 2 -De acordo com a especificidade do curso, podem ser utilizadas metodologias que possibilitem a utilização de métodos não presenciais.
- 3 -O ensino nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública reveste carácter presencial, atenta a sua natureza específica e a necessidade de garantir a formação referida nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 22.º — Atividades de ensino
Vigente desde: 12/01/2022