- 1 -O ensino ministrado nos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública compreende as seguintes vertentes fundamentais:
- a)Formação científica de base de nível universitário, com vista a assegurar a aquisição de conhecimentos essenciais ao permanente acompanhamento da evolução do saber;
- b)Formação científica de índole técnica e tecnológica, destinada a satisfazer a qualificação profissional indispensável ao desempenho das funções técnicas no âmbito da PSP;
- c)Formação ética e deontológica, consubstanciada numa sólida educação cívica, tendo em vista desenvolver nos alunos os atributos de carácter, em especial o alto sentido do dever, honra e lealdade, da disciplina e as qualidades de comando e liderança, próprias do oficial de polícia;
- d)Preparação física e policial, visando conferir aos alunos as competências imprescindíveis ao cumprimento das suas missões futuras.
- 2 -Com vista à formação integral do aluno, os ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública compreendem atividades complementares, baseadas na correta gestão dos tempos livres, e que contemplam atividades de carácter policial, lúdico e de cultura geral.
Artigo 21.º — Orientação do ensino
Vigente desde: 12/01/2022