- 1 -As condições de acesso e ingresso ao ISCPSI são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior público, sem prejuízo das exigências específicas fixadas neste estatuto e em outra regulamentação.
- 2 -A admissão, a frequência, o aproveitamento escolar e a eliminação dos alunos dos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública são regulados em portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.
- 3 -O número de vagas é fixado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, administração interna e do ensino superior.
Artigo 32.º — Acesso e regime de frequência
Vigente desde: 12/01/2022