- 1 -Após a conclusão dos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Policiais e de mestrado em Segurança Pública, os alunos ingressam na primeira categoria da carreira de oficial de polícia da PSP, nos termos definidos no estatuto do pessoal da PSP.
- 2 -O ingresso na carreira faz-se por ordem decrescente da classificação final obtida no mestrado em Ciências Policiais.
Artigo 38.º — Ingresso no mapa de pessoal
Vigente desde: 12/01/2022